Fontes Assessoria

Conteúdo

LENALIDOMIDA E ABUSIVIDADE DAS RECUSAS DAS OPERADORAS DE SEGURO SAÚDE

O drama de pacientes acometidos de Mieloma Múltiplo que têm pedidos de fornecimento do tratamento medicamentoso com Lenalidomida negados por operadoras de planos de saúde se repete Brasil a fora quase sempre sob o argumento de se tratar de medicamento off label não contemplado nas diretrizes da ANS.

Nem mesmo a atuação severa dos tribunais do país no sentido de compelir as operadoras ao fornecimento dos medicamentos basta para coibir sua conduta abusiva levando a enxurradas de medidas judiciais que redundam em liminares.

A LENALIDOMIDA, já autorizada pelo Poder Judiciário há anos, deixou de ser off label desde Dezembro de 2017 quando passou a integrar o rol de medicamentos aprovados pela ANVISA conforme RDC no. 191 e em Fevereiro de 2019 referido órgão emitiu a Resolução-RE 537/2019 de modo que incontroversa a abusividade do argumento das operadoras, sobremaneira se cotejados com o Código do Consumidor e com a lei especial de planos de saúde que, em seu art. 12, obriga à cobertura do tratamento medicamentoso domiciliar, o mesmo podendo se dizer do art. 20, inciso XII, da RN 338, da ANS.

Em todo o território nacional ululam jurisprudências no sentido de que a ANS e a lei de planos de saúde não restringem os medicamentos passíveis de serem ministrados em casos dessa natureza uma vez que o rol de medicamentos ilustrado pela ANS é meramente ilustrativo e não exaustivo quanto aos fármacos possíveis de serem ministrados para o tratamento e cura do famigerado câncer de modo que a Lenalidomida não pode ser excluída de cobertura.

A matéria é, inclusive, pacificada no TJSP através das Súmulas nos. 95 e 102,sendo que esta última assim dispõe: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".



Siga Fontes Assessoria
também nas redes sociais

Localização

estamos em São Paulo

Av. das Nações Unidas, 14.401 - Edifício Tarumã - Setor C - CJ 2317

+55 11 3253-2766