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ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS: O QUE É?

Por
Antonio Marcos B. Fontes
Luciana Tagliati Foltran

O encarregado para o tratamento de dados pessoais, também conhecido pela designação inglesa Data Protection Officer ("DPO"), é um novo profissional introduzido nas atividades empresariais pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em vigor desde setembro de 2020

Esse profissional deve liderar a adequação da empresa às regras e aos regulamentos brasileiros em matéria de privacidade e proteção dos dados pessoais no ambiente corporativo, além de liderar o comitê de governança de dados igualmente exigido pela lei, de modo que possa organizar as ações de proteção e análise dos dados, bem como preparar o ambiente empresarial e treinar os funcionários e colaboradores à nova realidade.

O DPO também terá a tarefa de executar auditorias regulares baseadas nos pontos mais importantes da lei.

As empresas não estão obrigadas a contratar um novo funcionário para ser encarregado, uma vez que a LGPD não faz nenhuma exigência nesse sentido, podendo ser alguém que já seja parte do corpo de funcionários da empresa ou até mesmo pessoa terceirizada (inclusive pessoa jurídica).

A nomeação, no entanto, é estratégica e precisa ser tomada pelo corpo diretivo da empresa tendo por consideração o custo-benefício (por vezes é mais barato e prático a terceirização) e a responsabilidade demandada para essa atribuição.

Recomenda-se seja o encarregado dotado de autonomia para identificar possíveis falhas procedimentais, exigir o cumprimento da política interna e das decisões do comitê de governança sendo nosso entendimento que ele não poderá ser civilmente responsabilizado na hipótese de falhas ou descumprimentos da corporação em seu dever de boas práticas.

Conquanto apenas o controlador e operador respondam pelos danos morais ou patrimoniais advindos do descumprimento da LGPD, assim como por eventuais multas administrativas e outras penalidades, o encarregado de proteção de dados é figura imprescindível para garantir a adequação à lei e terá as atribuições à seguir: acolher reclamações e comunicações dos titulares, bem como prestar esclarecimentos e adotar providências; ser o interlocutor entre a corporação e a Autoridade Nacional de Dados (ANPD), Ministério Público, Procon, Sindicatos, além de orientar funcionários, colaboradores e parceiros sobre as normas de proteção de dados pessoais; bem como executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou normas complementares.




Art. 41 e parágrafos, LGPD.



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